TJRJ - 0809317-57.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0809317-57.2023.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: DEISE DA SILVA BARBIRATO GUARACIABA A parte autora foi intimada para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º do CPC.
A intimação se deu tanto por advogado quanto pessoalmente por meio de intimação eletrônica à pessoa jurídica autora, a qual equivale a intimação pessoal (art. 5º, §6º da Lei 11.419/2006).
Contudo, o Cartório certificou a falta de manifestação e o decurso do prazo para tanto.
Nesse sentido: 0814761-30.2023.8.19.0054 - APELAÇÃO.
Des(a).
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI - Julgamento: 21/10/2024 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL).
APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Busca e Apreensão.
Contrato de empréstimo.
Extinção do processo por abandono.
Recurso da instituição financeira.
Alegação de ausência de prévia intimação pessoal.
Intimação eletrônica de pessoa jurídica cadastrada no SISTCADTJ.
Equivalência à intimação pessoal.
Aplicação do art. 5º, § 6º, da Lei n.º 11.419/2006.
Inércia da parte.
Inocorrência de violação ao disposto no art. 485, § 1º, do CPC.
Sentença mantida.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III, §1º do CPC.
Revogo a decisão liminar de ID 55418963.
Custas na forma da lei.
Decorrido o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
29/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/04/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:40
Juntada de Petição de citação
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13/12/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, pessoalmente, na forma do art. 485, § 1º, do CPC, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. -
12/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 19:22
Conclusos para despacho
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08/11/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 21:50
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 15:05
Classe Processual alterada de REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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15/06/2023 15:18
Outras Decisões
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15/06/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
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15/06/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:13
Outras Decisões
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25/04/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
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25/04/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 16:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2023 16:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2023 16:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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