TJRJ - 0814208-32.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/09/2025 23:59.
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15/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0814208-32.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SANTANA TEIXEIRA RÉU: BANCO PAN S.A 01) Defiro JG. 02) Cite-se o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/07/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 20:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SANTANA TEIXEIRA - CPF: *22.***.*07-05 (AUTOR).
-
06/06/2025 19:55
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0814208-32.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SANTANA TEIXEIRA RÉU: BANCO PAN S.A 1 - Comprove-se a alegada hipossuficiência, trazendo aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos da parte autora, ou comprovação de isento, em sendo o caso, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça requerida. 2 - Sem prejuízo, diante da certidão cartorária, venha o endereço eletrônico do autor e do réu.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
20/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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