TJRJ - 0816027-43.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 00:52
Publicado Despacho em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 00:26
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0816027-43.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: DAYENE GOMES DE AZEREDO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
25/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2025 20:07
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 20:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2025 20:07
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2025 20:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
-
20/08/2025 12:41
Revisão do Projeto de Sentença
-
18/08/2025 22:59
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 22:59
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2025 22:59
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
-
30/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0816027-43.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: DAYENE GOMES DE AZEREDO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO 1-Ao MP. 2- Após manifestação neste sentido, anote-se onde couber a não intervenção ministerial e voltem com urgência para a prolação da sentença, caso não sejam requeridas novas provas.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
06/06/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0816027-43.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DAYENE GOMES DE AZEREDO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipada, são imprescindíveis a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum inmora), na forma do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
Nocaso em epígrafe, não é possível verificar de planoa probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC.
Aguarde-se o transcurso do prazo para a apresentação de contestação.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
27/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 17:44
Distribuído por sorteio
-
21/05/2025 17:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/05/2025 17:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/05/2025 17:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/05/2025 17:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/05/2025 17:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/05/2025 17:33
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
21/05/2025 17:33
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
21/05/2025 17:33
Juntada de Petição de documento de identificação
-
21/05/2025 17:33
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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