TJRJ - 0800804-72.2024.8.19.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800804-72.2024.8.19.0006 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DO PIRAI JUI ESP CIV Ação: 0800804-72.2024.8.19.0006 Protocolo: 8818/2024.00159867 RECTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI OAB/RJ-139462 RECORRIDO: CARLOS CESAR GONCALVES ADVOGADO: CAMILA BERTAGNONI LEITE OAB/RJ-131551 Relator: LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA DESPACHO: Considerando que a reclamação constitucional informada no índex 00027 foi distribuída perante o órgão competente, aguarde-se o julgamento. -
19/08/2025 18:24
Mero expediente
-
07/08/2025 17:48
Conclusão
-
07/08/2025 17:45
Redistribuição
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01/08/2025 14:34
Remessa
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01/08/2025 14:20
Documento
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16/07/2025 13:39
Reativação
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16/07/2025 13:38
Recebimento
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13/06/2025 10:05
Baixa Definitiva
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22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800804-72.2024.8.19.0006 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DO PIRAI JUI ESP CIV Ação: 0800804-72.2024.8.19.0006 Protocolo: 8818/2024.00159867 RECTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI OAB/RJ-139462 RECORRIDO: CARLOS CESAR GONCALVES ADVOGADO: CAMILA BERTAGNONI LEITE OAB/RJ-131551 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, pois não se vislumbra qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão.
As alegações do recorrente denotam mero inconformismo e o intuito de rediscutir o mérito do julgado, e não o de solucionar omissão, contradição ou obscuridade, cabendo destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
Por fim, cumpre lembrar que o artigo 1.025 do novo CPC dispõe que se consideram prequestionados os elementos que o embargante suscitou, ainda que os aclamatórios sejam inadmitidos ou rejeitados. -
16/05/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/04/2025 06:19
Conclusão
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11/04/2025 06:18
Documento
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31/03/2025 00:05
Publicação
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26/03/2025 14:42
Mero expediente
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13/03/2025 17:39
Conclusão
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13/03/2025 17:38
Documento
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13/03/2025 17:36
Documento
-
27/02/2025 00:05
Publicação
-
18/02/2025 11:00
Não-Provimento
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10/02/2025 00:05
Publicação
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04/02/2025 15:41
Inclusão em pauta
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18/12/2024 10:00
Retirada de pauta
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11/12/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 17:11
Inclusão em pauta
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21/11/2024 12:22
Conclusão
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21/11/2024 12:19
Distribuição
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21/11/2024 12:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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