TJRJ - 0815817-08.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 13:38 Juntada de petição 
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                                            03/09/2025 19:15 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 00:28 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 13:36 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            31/08/2025 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2025 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2025 08:18 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2025 02:13 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            29/08/2025 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 01:42 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0815817-08.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGIA OLIVEIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
 
 Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
 
 RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
 
 PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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                                            07/08/2025 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 17:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 01:07 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 01:05 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/08/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 11:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/07/2025 01:16 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            24/07/2025 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 12:44 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 12:44 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            24/07/2025 12:44 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            01/07/2025 00:42 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            27/06/2025 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 12:42 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 01:13 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0815817-08.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGIA OLIVEIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
 
 Cumpra-se venerável acórdão.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            13/06/2025 19:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 19:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2025 19:49 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2025 19:49 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            27/11/2024 11:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            26/11/2024 11:43 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 11:43 Transitado em Julgado em 26/11/2024 
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                                            31/10/2024 13:47 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            24/10/2024 00:11 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/10/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 00:09 Decorrido prazo de GEORGIA OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 10:45 Expedição de Certidão. 
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                                            22/10/2024 19:46 Expedição de Certidão. 
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                                            22/10/2024 19:46 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            15/10/2024 00:23 Decorrido prazo de GEORGIA OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 00:23 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 00:04 Publicado Intimação em 09/10/2024. 
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                                            09/10/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            07/10/2024 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 12:06 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            03/10/2024 11:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/10/2024 11:04 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 15:07 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/09/2024 00:36 Publicado Intimação em 30/09/2024. 
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                                            29/09/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 
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                                            26/09/2024 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 17:09 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            26/09/2024 09:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/09/2024 09:12 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/09/2024 09:12 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/09/2024 09:12 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2024 09:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 00:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA 
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                                            24/09/2024 00:48 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            13/09/2024 17:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/09/2024 17:56 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            13/09/2024 17:56 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2024 11:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA 
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                                            16/08/2024 11:02 Audiência Conciliação realizada para 16/08/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            16/08/2024 11:02 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            08/07/2024 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 13:47 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/07/2024 13:47 Audiência Conciliação designada para 16/08/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            04/07/2024 13:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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