TJRJ - 0905348-29.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 11:33
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 16:29
Desentranhado o documento
-
23/07/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0905348-29.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECI DOS SANTOS NUNES EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Considerando as diversas tentativas de contato com a parte autorapara cumprir o determinado pelo juízo, sem sucesso,e que, de acordo com art.19,§2º, da Lei nº 9.099/95, a parte deverámanter atualizado seu endereço para fins de intimação, torna-se necessária a conversão em perdas e danos, nos termos dos art. 499, do CPC e art. 52, V, da Lei nº 9.099/95.
Desta forma, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor da máquina de lavar modelo “LAV 8,5K ELECTROLUX LES09 110V BRANCO”em R$ 1.899,90 (mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos).
Intime-se a parte AUTORA para efetuar o pagamento no valor de R$ 1.899,90, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora on-line.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
10/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:59
Outras Decisões
-
09/07/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de VALDECI DOS SANTOS NUNES em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0905348-29.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECI DOS SANTOS NUNES EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Index.201491144: À parte RÉ, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
26/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0905348-29.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECI DOS SANTOS NUNES EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Considerando as tentativas de contato com a parte autora para o cumprimento do determinado no item 2 da sentença de id. 158008403, sem sucesso, conforme certidões de ids. 186018360 e 193039545 e o interesse da ré em recolher o produto, como demonstra em id. 180618289, torna-se possívela conversão em perdas e danos, nos termos dos art. 499, do CPC e art. 52, V, da Lei nº 9.099/95.
Ressalta-se que, apesar de a sentença determinar a retirada do bem 10 dias após o pagamento, houve clara demonstração da parte ré em resolver a questão o que poderia ter sido facilitado pelo autor em atender as diligências determinadas por este juízo.
Desta forma, em última oportunidade, intime-se a parte autora, por OJA, com URGÊNCIA, para entregar o bem no dia 04/06/2025, no horário compreendido entre 10:00h e 18:00h, tendo ciência de que, caso não possa estar presente, indique pessoa de sua confiança para atender o preposto da ré,sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em favor da ré no valorde R$ 1.899,90 (mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos)referente ao valor damáquina de lavar modelo “LAV 8,5K ELECTROLUX LES09 110V.Deverá constar no mandado o telefone informado pelo autor na inicial, para fins deauxílio ao cumprimento dadiligênciapelo Oficial de justiça.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
21/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de VALDECI DOS SANTOS NUNES em 29/04/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:03
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de VALDECI DOS SANTOS NUNES em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:44
Expedição de Alvará.
-
25/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:26
Expedido alvará de levantamento
-
07/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:47
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 11:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/02/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de VALDECI DOS SANTOS NUNES em 05/02/2025 23:59.
-
11/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de VALDECI DOS SANTOS NUNES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/11/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 13:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 13:04
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2024 13:04
Recebidos os autos
-
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS RODRIGUES SILVA
-
23/10/2024 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/10/2024 14:28
Juntada de Ata da Audiência
-
23/10/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 07:58
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2024 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:36
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/10/2024 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/08/2024 14:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 12:37
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/08/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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