TJRJ - 0808044-87.2023.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:02
Baixa Definitiva
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22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808044-87.2023.8.19.0252 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0808044-87.2023.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00007744 RECTE: REGINA PINHEIRO DE OLIVEIRA E SILVA RECTE: ROMERO DE OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO: LARISSA FARIAS BRITO OAB/PE-036711 ADVOGADO: IDALINA CECILIA FONSECA DA CUNHA OAB/PE-036656 RECORRIDO: R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.
RECORRIDO: ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME ADVOGADO: PAULO ROGÉRIO GOMES MARIO JUNIOR OAB/SP-358408 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e rejeitá-los, haja vista que não há na decisão colegiada qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Em verdade, pretende a parte embargante a mera modificação do que restou decidido, o que não se mostra possível ante a inexistência no julgado dos referidos vícios. -
16/05/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/04/2025 14:55
Inclusão em pauta
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16/04/2025 13:17
Conclusão
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16/04/2025 13:16
Documento
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08/04/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 18:21
Conclusão
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25/03/2025 10:40
Não-Provimento
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18/03/2025 00:05
Publicação
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14/03/2025 14:19
Inclusão em pauta
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07/03/2025 00:05
Publicação
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26/02/2025 10:00
Retirada de pauta
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19/02/2025 00:05
Publicação
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14/02/2025 13:53
Inclusão em pauta
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05/02/2025 06:18
Conclusão
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05/02/2025 06:15
Distribuição
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05/02/2025 06:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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