TJRJ - 0847787-33.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:14
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0847787-33.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
M.
O.
RÉU: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Em vista da menoridade do autor, cientifique-se o Ministério Público.
Ante o contexto nos autos, em que se discute meramente as obrigações contratuais entre as partes e eventual lesão à esfera de direitos do requerente, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, na forma do inciso VIII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor, em razão de ser a parte autora, na qualidade de consumidora dos serviços oferecidos pela parte ré, hipossuficiente tanto no aspecto financeiro quanto na dificuldade de acesso às informações, dados e documentos fundamentais para a comprovação de seu alegado direito.
Esclareçam as partes acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência para esclarecimento do ponto controvertido, servindo o silêncio como desistência de qualquer outra prova.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão, atentando-se as partes para a apresentação de documentos legíveis, respeitando ordem cronológica, inclusive no tocante aos documentos trazidos com a inicial.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
31/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:15
Outras Decisões
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22/07/2025 20:00
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de RUTE CRISTINA ESPIRIDIAO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de NALU YUNES MARONES DE GUSMÃO em 17/06/2025 23:59.
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14/06/2025 11:50
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos CERTIDÃO Processo: 0847787-33.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
M.
O.
RÉU: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1 - Certifico que a Contestação é tempestiva. 2 – À parte autora para apresentar RÉPLICA no prazo de 15 dias. , 23 de maio de 2025.
GUILHERME MARTINS PINO SAMICO -
23/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 20:11
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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