TJRJ - 0929233-72.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:05
Baixa Definitiva
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22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0929233-72.2024.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL XXI JUI ESP CIV Ação: 0929233-72.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00026071 RECTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 RECORRIDO: MICHELE MEDEIROS DEMUTTI ADVOGADO: NATÁLIA CHRISTINA COSTA GUIMARÃES CABRAL OAB/RJ-161222 RECORRIDO: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: EMANUELLA DA CUNHA BARROS OAB/RJ-204922 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e rejeitá-los, haja vista que não há na decisão colegiada qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Em verdade, pretende a parte embargante a mera modificação do que restou decidido, o que não se mostra possível ante a inexistência no julgado dos referidos vícios. -
16/05/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/04/2025 14:54
Inclusão em pauta
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16/04/2025 11:38
Conclusão
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16/04/2025 11:36
Documento
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02/04/2025 00:05
Publicação
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28/03/2025 10:00
Não-Provimento
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21/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 19:45
Inclusão em pauta
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06/03/2025 11:53
Conclusão
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06/03/2025 11:50
Distribuição
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06/03/2025 11:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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