TJRJ - 0800562-21.2024.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 14:58
Baixa Definitiva
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15/05/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV.
PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0800562-21.2024.8.19.0069 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: GELSON RODRIGUES DA COSTA Vistos etc.
Trata-se de ação de “BUSCA E APREENSÃO fundada no Decreto lei 911/69 entre as partes indicadas em epígrafe.
Antes mesmo de efetiva citação da parte ré, a parte autora requereu a desistência do processo pugnando por sua extinção, sem resolução do mérito. É o recopilado relatório, PASSO A DECIDIR: A parte resolveu desistir da ação.
Ressalte-se que esta parte, nos moldes do disposto no art.485, §5° do NCPC, tem a faculdade de desistir de prosseguir com a ação ajuizada até a sentença.
Impõe que se diga ainda, que no caso concreto, se faz desnecessária a manifestação da parte contrária, nos termos do disposto no art.485, §4° do NCPC, porque a parte ré sequer foi citada, não tendo, portanto, apresentado contestação.
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte autora, extinguindo o processo em sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII e respectivo §5° do NCPC.
Custas pela parte autora, na forma do art. 90 do NCPC, sem honorários ante a ausência de citação do réu.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
IGUABA GRANDE, 14 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
14/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:26
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 04:06
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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27/09/2024 12:25
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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