TJRJ - 0812311-81.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/09/2025 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de CASA VIVA MOVEIS LTDA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:57
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de ELISABETE DE SOUZA SALES MORAES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de CASA VIVA MOVEIS LTDA em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 16:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 16:25
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 16:25
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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24/06/2025 17:16
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 16:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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24/06/2025 17:16
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 07:07
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO: O comprovante de residência juntado aos autos está em nome de terceiro.
Nesses termos, para fins de análise da competência deste Juízo,VENHAaos autos comprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente OUDECLARAÇÃO DO SR.
Edson Moraes Junior, acompanhada de documento de identificação deste, atestando que a parte autora reside no endereço informado na inicial.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
26/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
1 - NÃOse vislumbra nos autos o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que não possa ser revertido e compensado ao final, que é pressuposto, ao lado da verossimilhança das alegações, para concessão da medida antecipatória, sem a oitiva da parte contrária, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil e artigo 83, parágrafo 3º, da Lei 8.078/90.
INDEFIRO, pois, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela. 2 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
23/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:52
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 16:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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23/05/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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