TJRJ - 0055870-73.2010.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
JUNTO AOS PRESENTES AUTOS SENTENÇA PROFERIDA NO FEITO PRINCIPAL./r/r/n/nVistos e etc./r/r/n/nA petição da parte Exequente equipara-se ao cancelamento da Dívida Ativa, razão porque JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal BEM COMO SEUS APENSOS promovida pela Fazenda Pública. /r/r/n/nSem custas nem honorários, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830, de 22/09/1980./r/r/n/nProceda-se ao levantamento da penhora, garantia, protesto e/ou quantia depositada, conforme o caso, expedindo-se o ofício ao órgão competente /mandado de pagamento ou transferência necessário para aperfeiçoamento do ato./r/r/n/nCUMPRA-SE, valendo a presente como mandado, carta precatória e ofícios de todos os atos e seus corolários acima apontados, dispensando a expedição de novos atos cartorários para o cumprimento da presente, observadas as cautelas de praxe./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo./r/r/n/nP.I./r/r/n/r/n/nCAN316 -
14/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/03/2025 12:03
Conclusão
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15/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 16:17
Remessa
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17/05/2021 16:43
Remessa
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23/04/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2019 15:22
Ato ordinatório praticado
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04/05/2013 05:05
Redistribuição
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23/01/2013 11:00
Apensamento
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10/01/2013 13:32
Remessa
-
26/04/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2013
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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