TJRJ - 0813579-53.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:43
Baixa Definitiva
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26/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:43
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de JOAO VITOR OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 16:37
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 16:37
Recebidos os autos
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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07/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de PEDRO FELIX GONCALVES DIAS FIGUEIREDO em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0813579-53.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VITOR OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1 - Da análise perfunctória dos documentos que instruem a inicial, não se vislumbram os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 2 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia.
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 3 - Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 30 de janeiro de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
30/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de PEDRO FELIX GONCALVES DIAS FIGUEIREDO em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 07:29
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0813579-53.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VITOR OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Intime-se a parte autora para juntada de comprovante de residência hábil ( Conta de Luz, água, gás, internet ) em nome da parte autora nesta Comarca.
Insta esclarecer que, caso, o comprovante seja de titularidade de terceiro, deverá ser juntada aos autos declaração firmada pela titular da conta de consumo apresentada, informando que a parte autora reside no imóvel de sua propriedade, juntamente com fotocópia de documento de identidade deste terceiro.
Cumpra-se, em 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Após venham conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada de urgência.
MACAÉ, 12 de novembro de 2024.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
12/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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