TJRJ - 0835260-33.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0835260-33.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA SOUZA LIMA MARTINS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC/15), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à alegada falha na prestação dos serviços pela ré.
Assim, sobre tais questões recairá a atividade probatória.
Por não vislumbrar impossibilidade ou dificuldade excessiva na produção das provas necessárias às alegações das partes, mantenho a regra de distribuição ordinária dos ônus probatórios, segundo a qual "a prova cabe a quem alega", a exemplo do disposto no art. 373, incisos I e II do CPC/15.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único do CPC/15).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436 do CPC/15).
Preclusa esta, voltem conclusos para análise da oportunidade de prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto - 
                                            
14/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:50
Outras Decisões
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16/10/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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