TJRJ - 0806049-06.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA DE ALMEIDA em 28/08/2025 23:59.
 - 
                                            
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DAVI GONCALVES ABREU em 28/08/2025 23:59.
 - 
                                            
08/08/2025 14:54
Desentranhado o documento
 - 
                                            
08/08/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
 - 
                                            
08/08/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
 - 
                                            
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
 - 
                                            
04/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2025 18:08
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
31/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2025 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELMO MANHAES DE ALMEIDA - CPF: *65.***.*31-49 (AUTOR).
 - 
                                            
26/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA DE ALMEIDA em 04/06/2025 23:59.
 - 
                                            
30/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 14/05/2025.
 - 
                                            
14/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
 - 
                                            
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0806049-06.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELMO MANHAES DE ALMEIDA, ROSELI PAES BARRETO MANHAES DE ALMEIDA, ARTHUR BARRETO MANHAES DE ALMEIDA RÉU: DAVID SIBIAN RIOS DESPACHO O amparo estatal aos hipossuficientes que necessitam litigar perante o Judiciário se submete ao estabelecido no art. 5º, LXXIV da CRFB, in verbis: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Em face disso, conclui-se que o art. 99, §3º, do CPC, estabeleceu presunção relativa em relação à declaração de hipossuficiência.
Nesse sentido, o verbete sumular 39 do TJRJ, estabelece que "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” Em virtude disso, intime-se a parte Autora para comprovação da alegada hipossuficiência econômica no prazo de 15 dias, através da apresentação de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamentoda ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP/Resultado do Exercício de 2023", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Sem prejuízo, intimem-se os autores para regularizarem a representação processual, sob pena de extinção do processo.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
Campos dos Goytacazes, 5 de maio de 2025.
Aryanna Natasha Porto de Godoi Juiz de Direito - 
                                            
12/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/04/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/04/2025 19:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800661-14.2025.8.19.0050
Ilma Claudio Fuly
Fortaleza Ambiental Gerenciamento de Res...
Advogado: Samir Andrade Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 13:50
Processo nº 0025767-39.2017.8.19.0002
Impar Servicos Hospitalares SA
Pablo Rodrigo Paulino Costa
Advogado: Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Qu...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 00:00
Processo nº 0818356-98.2024.8.19.0087
Luiz Claudio de Oliveira Graca
Caixa Economica Federal
Advogado: Sergio Luiz Martins de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 17:06
Processo nº 0803508-49.2024.8.19.0203
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Joao Vitor Almeida da Silva
Advogado: Filipe Alonso de Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2024 07:49
Processo nº 0804335-02.2025.8.19.0211
Jean Carlos Inacio Fragoso
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Advogado: Carlos Constancio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 11:37