TJRJ - 0857898-56.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 08:34
Baixa Definitiva
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10/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:34
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de CRISTIANE MELLO DE LIMA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO GUIMARAES RIJO em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0857898-56.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE MELLO DE LIMA, MARCOS ROBERTO GUIMARAES RIJO RÉU: MARLY DE SOUZA QUEIROZ Dispensado relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de ação indenizatória de danos materiais c/c lucros cessantes.
O artigo 4º da Lei 9.099/95 estabelece as hipóteses de competência territorial, devendo tais regras serem interpretadas de modo a não se violar o princípio do Juiz Natural.
No caso, os endereços das partes ou o local do fato não são abrangidos pela competência territorial deste juízo.
Pelo exposto, a teor do que dispõe o art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas ou honorários.
Retire-se de pauta eventual audiência designada, excluindo-se do sistema.
Intime-se.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
22/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:04
Audiência Conciliação cancelada para 17/06/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/05/2025 18:03
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/05/2025 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 20:44
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 20:44
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/05/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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