TJRJ - 0817712-45.2023.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:19
Baixa Definitiva
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09/09/2025 10:09
Documento
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15/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0817712-45.2023.8.19.0038 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 4 VARA CIVEL Ação: 0817712-45.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00619925 APELANTE: MARIA MERCEDES SOUTO FIDELIS ADVOGADO: MARIANA SILVA SOARES OAB/RJ-203872 APELADO: J E F ODONTOLOGIA 2016.2 LTDA ADVOGADO: LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA OAB/RJ-032511 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES Ementa: Apelação cível.
Direito do consumidor.
Ação indenizatória.
Tratamento odontológico.
Alegação de que o serviço não foi bem executado.
Sentença de improcedência.
Recurso da consumidora.
Cerceamento de defesa não caracterizado.
Determinada a intimação da autora para apresentar réplica e das partes para especificarem as provas que pretendiam produzir.
Decisão que consignou expressamente que o silêncio seria interpretado como interesse no julgamento do feito no estado em que se encontrava.
Autora que se manteve inerte.
Decisão saneadora que indeferiu a inversão do ônus da prova.
Consumidora que não se manifestou posteriormente.
Acervo probatório que não corrobora as alegações autorais.
Art. 373, I do CPC.
Falha na prestação do serviço não configurada.
Decisão que se mantém.
Negado provimento ao recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES, DES.
DENISE NICOLL SIMÕES e DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA. -
12/08/2025 23:00
Documento
-
12/08/2025 14:35
Conclusão
-
12/08/2025 13:01
Não-Provimento
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31/07/2025 00:05
Publicação
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29/07/2025 17:54
Inclusão em pauta
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28/07/2025 00:05
Publicação
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25/07/2025 18:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/07/2025 11:07
Conclusão
-
23/07/2025 11:00
Distribuição
-
22/07/2025 11:31
Remessa
-
16/07/2025 14:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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