TJRJ - 0802156-98.2023.8.19.0071
1ª instância - Porto Real/Quatis Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 SENTENÇA Processo: 0802156-98.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO DE OLIVEIRA PEREIRA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PSM - COMERCIO DE VEICULOS E PESQUISAS CADASTRAIS LTDA, ITAU UNIBANCO S.A Vistos, etc.
As partes, por meio de seus procuradores, firmaram acordo conforme minuta de id.171764111.
O acordo foi celebrado de forma livre, espontânea e com plena consciência das consequências legais.
As partes declaram que não há mais pendências ou questões a serem resolvidas em relação ao objeto da ação, tendo ajustado todas as condições para a resolução do litígio.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes na forma do art.90, §3º, do CPC.
Diante da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediato.
Ao autor para esclarecer se o acordo engloba a pretensão em relação aos demais réus.
P.I.
PORTO REAL, 21 de maio de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
22/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:02
Homologada a Transação
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15/05/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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11/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA PEREIRA em 13/11/2023 23:59.
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31/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 21:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO DE OLIVEIRA PEREIRA (AUTOR).
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28/09/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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