TJRJ - 0809847-74.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
30/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de AGORA CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:28
Expedição de Alvará.
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0809847-74.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., AGORA CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A EXECUTADO: HUMBERTO JOAO NETO, VENANCIA COCA DE LIMA VISTOS ETC Tendo em vista a satisfação do crédito informada em id 193777152 , JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I. 02) Defiro a expedição de mandado de pagamento, conforme requerido em id 193777152, com as cautelas de praxe.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
29/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 04:14
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
27/05/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0809847-74.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., AGORA CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A EXECUTADO: HUMBERTO JOAO NETO, VENANCIA COCA DE LIMA Ao autor sobre petição de fls. 191836452, informando se confere quitação, em 05 dias, valendo o seu silêncio como anuência.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:26
Outras Decisões
-
13/05/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 02:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:29
Outras Decisões
-
11/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/10/2024 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 19:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA RODRIGUES CAMPELLO DE FREITAS PENALBER em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 23:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 22:56
Recebidos os autos
-
07/07/2024 22:56
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
14/06/2024 00:31
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:14
Outras Decisões
-
03/04/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 05:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2023 09:32
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA RODRIGUES CAMPELLO DE FREITAS PENALBER em 08/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de NILZA DE CAMPOS AVALOS em 03/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:55
Outras Decisões
-
29/05/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 00:18
Decorrido prazo de NILZA DE CAMPOS AVALOS em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:18
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA RODRIGUES CAMPELLO DE FREITAS PENALBER em 30/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:41
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA RODRIGUES CAMPELLO DE FREITAS PENALBER em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:41
Decorrido prazo de NILZA DE CAMPOS AVALOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:37
Decorrido prazo de AGORA CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 07:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 14:07
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2022 01:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 00:19
Decorrido prazo de NILZA DE CAMPOS AVALOS em 19/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:21
Outras Decisões
-
15/09/2022 12:26
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 17:24
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2022 16:23
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 04:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 20:12
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2022 20:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 03:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 00:00
Decorrido prazo de NILZA DE CAMPOS AVALOS em 22/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:37
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:10
Decorrido prazo de NILZA DE CAMPOS AVALOS em 09/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:56
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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