TJRJ - 0826567-28.2024.8.19.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:03
Remessa
-
05/06/2025 15:38
Remessa
-
05/06/2025 15:27
Documento
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0826567-28.2024.8.19.0054 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOAO DE MERITI II JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0826567-28.2024.8.19.0054 Protocolo: 8818/2025.00038647 RECTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ADVOGADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES OAB/RJ-086415 RECORRIDO: BRUNA GONCALVES MENEZES ADVOGADO: BRUNA GONÇALVES MENEZES OAB/RJ-260202 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e rejeitá-los, haja vista que não há na decisão colegiada qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Em verdade, pretende a parte embargante a mera modificação do que restou decidido, o que não se mostra possível ante a inexistência no julgado dos referidos vícios. -
16/05/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/04/2025 14:56
Inclusão em pauta
-
30/04/2025 12:23
Conclusão
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30/04/2025 12:22
Documento
-
16/04/2025 00:05
Publicação
-
10/04/2025 10:00
Não-Provimento
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 14:11
Inclusão em pauta
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31/03/2025 11:45
Conclusão
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31/03/2025 11:42
Distribuição
-
31/03/2025 11:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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