TJRJ - 0803281-93.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0803281-93.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: ALEX ANTUNES DA ROCHA, VERONICA DE FIGUEIREDO DA GAMA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
De início, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, vez que a peça inaugural não apresenta nenhum vício, havendo pedidos de acordo com a causa de pedir exposta.
Ademais, não há nenhuma das hipóteses previstas no art. 330, §1º do CPC.
Ressalte-se que eventual ausência de documento a embasar o pedido autoral será apreciada com o mérito.
Não há outras preliminares a apreciar.
Partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e não havendo nenhuma nulidade a declarar, dou por saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido da lide a existência de responsabilidade do réu pelos danos alegados inicialmente.
A relação jurídica entre as partes é de consumo, portanto, regida pela Lei 8078/90.
A redistribuição do ônus da prova só deve ocorrer no caso de a parte autora não poder produzir a prova, o que não ocorre no caso dos autos, pelo que não se justifica a aplicação do art. 6º, VIII do CDC e nem do §1º do art. 373 do CPC, mantendo-se, portanto, a distribuição ordinária estampada no art. 373, I do CPC.
Diante do desinteresse das partes na produção de novas provas, remetam-se ao grupo de sentença.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
06/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0803281-93.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: ALEX ANTUNES DA ROCHA, VERONICA DE FIGUEIREDO DA GAMA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Ao MP para parecer final.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
22/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:17
Outras Decisões
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08/05/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2023 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2023 23:59.
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21/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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