TJRJ - 0823568-34.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0823568-34.2024.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE APARECIDA DOS PASSOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1.
Do compulsar dos autos, verifica-se que a parte ré, apesar de devidamente citada para integrar a presente relação jurídico-processual (index 171), houve por bem manter-se inerte e não apresentou contestação nestes autos (conforme certidão de index 173).
Dessa forma, DECRETO a revelia da parte ré, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, com produção do efeito material (presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial).
Anote-se. 2.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e necessidade de cada meio probatório requerido, sob pena de preclusão.
Deverão as partes indicar, de maneira objetiva e específica: a) Em caso de prova testemunhal: o rol de testemunhas e os fatos que pretendem provar com cada depoimento; b) Em caso de prova pericial: a especialidade requerida e os quesitos; c) Em caso de prova documental: quais documentos pretendem juntar e sua relevância para o deslinde da causa.
Ressalto que o silêncio ou a manifestação genérica será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Após, voltem conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
14/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:26
Decretada a revelia
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07/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
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21/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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