TJRJ - 0825265-84.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:26
Juntada de petição
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825265-84.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEICAO RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CIENTE O EXECUTADO QUE PARA EVITAR O BLOQUEIO SISTÊMICO, DEVERÁ INDICAR A ESTE JUIZADO UMA CONTA ESPECÍFICA EM CINCO DIAS.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/05/2025 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:47
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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16/04/2025 16:35
Juntada de petição
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de CONCEICAO RIBEIRO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 19:26
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 19:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 19:26
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 19:26
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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10/02/2025 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/02/2025 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 13:11
Juntada de petição
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10/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 14:37
Juntada de petição
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26/11/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/10/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 16:30
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2024 16:22
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 15:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/09/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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