TJRJ - 0840672-76.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:05
Baixa Definitiva
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22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0840672-76.2023.8.19.0205 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XVIII JUI ESP CIV Ação: 0840672-76.2023.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00049638 Rcte/rcido: ROSEMERE CORREIA ADVOGADO: HERIK VENTURA RABELLO OAB/RJ-188500 Rcte/rcido: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO TEXTO: Acordam os juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer de ambos os recursos, dando parcial provimento ao recurso da parte autora para julgar procedente em parte o pedido indenizatório para condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00, (dez mil reais), a título de danos morais, diante da caracterização da ofensa a bem da personalidade do autor, atendendo ao caráter punitivo, pedagógico e compensatório, sendo a indenização fixada de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se o injusto enriquecimento, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Negado provimento ao recurso do réu, mantendo-se no mais a sentença tal como lançada.
Juros a partir do evento danoso e correção a partir da presente data.
Condena-se a parte ré-recorrente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. -
16/05/2025 10:00
Provimento em Parte
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09/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 13:15
Inclusão em pauta
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25/04/2025 13:57
Conclusão
-
25/04/2025 13:54
Distribuição
-
25/04/2025 13:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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