TJRJ - 0973121-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:25
Juntada de Petição de ciência
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0973121-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIO JOSE DOS SANTOS BARROS, MARCOS ANTONIO DE SOUZA MANHAES, ALVARO LUIZ DE AGUIAR CARIELLO, DILMAR PAULO DE ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DILMAR PAULO DE ALMEIDA, MANOEL BARCELOS DE AGUIAR REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifique a serventia a tempestividade dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
08/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de Irinalva Lagos de Aguiar em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0973121-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIO JOSE DOS SANTOS BARROS, MARCOS ANTONIO DE SOUZA MANHAES, ALVARO LUIZ DE AGUIAR CARIELLO, DILMAR PAULO DE ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DILMAR PAULO DE ALMEIDA, MANOEL BARCELOS DE AGUIAR REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A parte autora requereu a desistência da ação, ato unilateral que não carece da aquiescência do demandado em sede de juizado especial, por força do art. 51, § 1º, da Lei 9099/95 c/c art. 27, da Lei 12153/09, e nos termos do Enunciado nº 90, do FONAJE.
Assim, por inexistir óbice legal, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, em consequência, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC c/c art. 27, da Lei 12153/09.
Sem despesas processuais, tampouco honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei 9099/95 c/c art. 27, da Lei 12153/09.
Certificado o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
26/06/2025 13:29
Juntada de Petição de ciência
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25/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 19:09
Extinto o processo por desistência
-
16/06/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 19:35
Juntada de Petição de ciência
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 15:36
Juntada de Petição de ciência
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0973121-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIO JOSE DOS SANTOS BARROS, MARCOS ANTONIO DE SOUZA MANHAES, ALVARO LUIZ DE AGUIAR CARIELLO, DILMAR PAULO DE ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DILMAR PAULO DE ALMEIDA, MANOEL BARCELOS DE AGUIAR REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Cite-se. 2 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
23/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/05/2025 14:07
Juntada de Petição de ciência
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13/05/2025 03:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 13:39
Outras Decisões
-
08/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:14
Juntada de Petição de ciência
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09/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 12:32
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 04:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 04:24
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:51
Juntada de Petição de ciência
-
23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:51
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:45
Declarada incompetência
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08/01/2025 11:20
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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