TJRJ - 0963449-59.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MILLER PEREIRA DE ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0963449-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIA BAETA SEGUNDO LOPES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Cuidam os autos de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por GLAUCIA BAÊTA SEGUNDO LOPES em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, na qual a parte autora requer a desistência, antes mesmo de regularmente citada a parte ré.
Nesse sentido, não havendo quaisquer óbices legais ou morais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado no id 163439686 e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Custas pelo desistente, nos termos do art. 90, caput, do CPC e Aviso TJRJ nº 57/2010 (enunciado administrativo do FETJ nº 24).
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde logo, ficam cientes as partes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, na forma do artigo 207, § 1º, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
12/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:47
Extinto o processo por desistência
-
06/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801636-05.2025.8.19.0028
Jean Philipi de Oliveira Rabelo
Orlivan Mendes Alves
Advogado: Henrique Scaramuzzi Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 12:15
Processo nº 0802080-39.2024.8.19.0039
Rubens Geraldo Louro
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Leonardo de Freitas Castagnari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 21:55
Processo nº 0810475-55.2025.8.19.0210
Maria Celi de Souza
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Samuel Francisco Correa da Costa Frias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 14:52
Processo nº 0817677-07.2025.8.19.0203
Bruno Amorim da Silva
Meryane Carvalho Sousa Almeida
Advogado: Mario Roberto Duarte Barcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 16:23
Processo nº 0807556-39.2024.8.19.0207
Jeane de Andrade Abreu dos Santos
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Vanildo de Paula Goldenberg da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 14:42