TJRJ - 0807820-37.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de PRISCILA MELLO MENDONCA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 01:16
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0807820-37.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA MELLO MENDONCA DA SILVA RÉU: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA 1 - Defiro JG, tendo em vista os documentos acostados pela parte autora, que dão conta de sua incapacidade de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Anote-se onde couber. 2 - Presentes os requisitos essenciais da inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que o réu se encontra cadastrado junto ao SISTCADPJ, cite(m)-se o(s) réu(s), por meio eletrônico na forma do art. 246, caput, do CPC.
Fica ciente a parte ré que a ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônica será considerada ato atentatório da dignidade da justiça e importará na aplicação de multa de até 5% do valor da causa, na forma do art. 246, § 1º-C do CPC.
Em caso de ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônico, determino a citação da parte ré pelos correios, conforme o disposto no § 1º-A, I, do mesmo diploma legal, devendo a serventia expedir o mandado por carta com AR independentemente de nova conclusão.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o descumprimento do prazo de apresentação da contestação poderá implicar, conforme o caso, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
21/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801198-34.2024.8.19.0021
Otoniel Prudencio do Couto
Rodrigo Borges Ribeiro
Advogado: Eberthe Vieira de Souza Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2024 21:39
Processo nº 0002331-40.2020.8.19.0004
Alcenir Caverzan Alves
Antonio Alves
Advogado: Vinicius Caverzan Alves Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2020 00:00
Processo nº 0221203-07.2015.8.19.0001
Espolio de Maria Pinho dos Reis
Cedae
Advogado: Samuel Carvalho Freitas Sigiliao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2015 00:00
Processo nº 0915234-52.2024.8.19.0001
Caio Paulino da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Christiane dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2024 18:33
Processo nº 0808566-27.2024.8.19.0205
Bruno Leocadio Alves
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Roberto da Costa Alzuguir
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2024 13:50