TJRJ - 0806547-41.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:02
Juntada de Petição de contra-razões
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28/05/2025 05:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806547-41.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: IDACY CALDAS TABOADA DIOS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo o recurso inominado somente no seu efeito devolutivo, eis que não se vislumbra, in casu, a possibilidade de dano irreparável.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões e, se o caso, ao MP.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
26/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:16
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0806547-41.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: IDACY CALDAS TABOADA DIOS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
21/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 10:59
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 10:59
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
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28/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 22:38
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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