TJRJ - 0824179-78.2024.8.19.0208
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:49
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
02/09/2025 05:00
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
12/08/2025 16:58
Juntada de acórdão
-
11/08/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0824179-78.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALLAN DE OLIVEIRA BARROS REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos em razão de não ter sido enquadrado nas vagas destinadas às cotas étnicas, pela comissão de heteroidentificação, em concurso público realizado pela ré.
A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser superada com base nas diretrizes da teoria da asserção, sendo bastante a mera afirmação dos fatos pelo autor na inicial para que se tenha como pertinente a inclusão da ré no polo passivo da demanda.
Por outro lado, a questão da responsabilidade ou não da ré no episódio, se confunde com o próprio mérito, e, portanto, neste capítulo será conhecida e dirimida.
Mantenho a gratuidade de justiça deferida a parte autora, já que a impugnação é genérica, sem qualquer comprovação de que a autora não faz jus ao benefício, mormente os documentos juntados, em anexo à petição inicial demonstrarem a incapacidade contributiva da requerente.
Presentes se encontram os pressupostos processuais e condições genéricas para o legítimo exercício do direito de ação, não havendo irregularidades a suprir, razão pela qual DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Fixo como pontos controvertidos a validade ou não da exclusão do candidato das vagas destinadas a cotas étnicas e a própria existência dos danos alegados.
A regra de julgamento é a ordinária, prevista no artigo 373, caput, do CPC, devendo a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e aos réus, comprovarem a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Fixados os pontos controvertidos e estabelecida a regra de julgamento, e, ainda, em respeito a regra do § do §1º do artigo 357 do CPC, concedo as partes o prazo de cinco dias para que digam se tem outras provas a produzir ou, caso suficientes as até aqui produzidas, se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
01/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça.
Av.
Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: [email protected] / [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0824179-78.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reserva de Vagas] REQUERENTE: ALLAN DE OLIVEIRA BARROS REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Contestação tempestiva.
DE ORDEM: intime-se o autor para se manifestar em réplica no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura.
DANN QUADROS LANNES DE OLIVEIRA - Servidor Geral - matrícula nº 01/34419 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro -
12/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 01:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:14
Outras Decisões
-
04/10/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009875-73.2017.8.19.0040
Municipio de Paraiba do Sul
Paulo Macedo de Carvalho Mesquita
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2017 00:00
Processo nº 0805140-34.2025.8.19.0023
Sabino Jose de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Sabrine Cristina da Silva de Oliveira Ro...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 22:58
Processo nº 0820230-64.2024.8.19.0008
Roberta da Silva de Carvalho
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Oton Soares do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 15:53
Processo nº 0154573-61.2018.8.19.0001
Marcio Rodrigo da Silva Alves
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo Barbosa Fernandes
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 11:45
Processo nº 0154573-61.2018.8.19.0001
Marcio Rodrigo da Silva Alves
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo Barbosa Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2018 00:00