TJRJ - 0859971-98.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:20
Baixa Definitiva
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09/06/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:48
Expedição de Informações.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 812 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0859971-98.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) QUERELANTE: MARCIA SOUZA DA SILVA QUERELADO: ALDA MESQUITA QUEIROZ Trata-se de queixa-crime pela suposta prática do crime de Calúnia (Art. 138 do CP), praticado em 23/11/2024.
Examinando-se o teor da queixa-crime (indexador 193681295), conclui-se que a imputação narrada é de apenas um fato tipificado pela Querelante como o artigo 138 do Código Penal, cuja sanção máxima corresponde a 02 (dois) anos de detenção.
Diante do exposto, DECLINO de minha competência em favor do IV Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, levando-se com conta o disposto no art. 63 da Lei 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
BRUNO ARTHUR MAZZA VACCARI MACHADO MANFRENATTI Juiz Tabelar -
23/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:19
Outras Decisões
-
20/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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