TJRJ - 0803000-97.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:42
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0803000-97.2024.8.19.0011 AUTOR: JOVENTINA CARDOSO PASCHOAL RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES ________________________________________________________ DECISÃO JOVENTINA CARDOSO PASCHOAL opõe embargos de declaração em Id.159762317, objetivando sanar erro material apontado na sentença proferida em Id.156864046, ao fundamento de que a mesma não observou no item "b" do dispositivo o valor correto a ser ressarcido, qual seja R$ 674,72.
Relatei.
Decido.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos conforme certificado em Id.173541590.
In casu, o que pretende a embargante é na realidade, o reexame do decidido, sendo certo que a inconformidade da embargante poderá ser objeto de recurso próprio.
Verifica-se que a embargante se utiliza da via recursal imprópria para modificar o conteúdo decisório, que se apresenta claro e preciso, de modo a não merecer reparo em sede de embargos de declaração.
Em face do exposto, REJEITO os embargos opostos pela parte autora e, mantendo a sentença de Id.156864046tal como lançada.
Cabo Frio, 22 de maio de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
23/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:18
Embargos de declaração não acolhidos
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13/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:34
Juntada de Petição de contra-razões
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:31
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 22:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:49
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO em 19/09/2024 23:59.
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31/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:16
Juntada de petição
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24/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 16:00
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:16
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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