TJRJ - 0830559-50.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:14
Outras Decisões
-
26/02/2025 17:29
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:58
Juntada de Petição de contra-razões
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:22
Outras Decisões
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 20:07
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0830559-50.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: MARGARETH BATISTA DE FRANCA
Vistos.
Ação de busca e apreensão.
Contestação com preliminar de conexão.
Esse o relato dos autos.
Por meio do sistema, é de ver que a ação revisional nº 0814930- 78.2024.8.19.0087 ajuizada pelo réu em face do autor foi distribuída para a 3ª Vara Cível Regional de Alcântara em 01/10/2024, sendo certo que a presente ação de busca e apreensão, por sua vez, foi distribuída para a 2ª Vara Cível de Alcântara em 24/10/2024.
O § 3º do art. 55 do CPC estabelece uma regra que busca trazer mais elasticidade para as hipóteses de reunião de demandas para julgamento conjunto e prestigiar a essência valorativa que sempre esteve por trás dessas hipóteses, qual seja: impedir a prolação de decisões conflitantes e contraditórias envolvendo a mesma relação jurídica.
Confira-se: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.".
No caso, existe um processo de revisão de cláusulas contratuais em curso na 3ª Vara Cível, e outro de busca e apreensão na 2ª Vara Cível Regional de Alcântara.
Tendo em vista que nos processos nºs 0814930- 78.2024.8.19.0087 e 0830559-50.2024.8.19.0004 há evidente risco de decisões conflitantes ou contraditórias se decididos separadamente, deve ser acolhida a preliminar de conexão e determinada a reunião dessas ações, para julgamento conjunto, conforme determinado no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0062689-85.2017.8.19.0000.
Assim, considerando que o processo em que houve a primeira distribuição foi o de nº 0814930- 78.2024.8.19.0087, reconheço a competência do juízo da 3ª Vara Cível Regional de Alcântara, em razão da prevenção, motivo pelo qual determino a remessa destes autos ao referido juízo, efetuando-se as anotações de praxe.
Int.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
12/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:02
Declarada incompetência
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01/11/2024 11:00
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/10/2024 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:35
Declarada incompetência
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25/10/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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