TJRJ - 0024140-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. /r/r/n/nAssim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte reconvinte cópias dos seguintes documentos: /r/r/n/n1- Último comprovante de rendimento;/r/r/n/n2 - Declaração de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS ou declaração a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp, no caso de ausência de ajuste anual no banco de dados da referida secretaria;/r/r/n/n3 - Três últimos extratos mensais consolidados de sua conta corrente;/r/r/n/n4 - Três últimas faturas do cartão de crédito;/r/r/n/n5 - Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento./r/r/n/nPrazo de 10 dias.
 
 Desde já advirto a parte requerente que o NÃO cumprimento dos itens acima mencionados, prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado.
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                                            09/05/2025 17:08 Conclusão 
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                                            09/05/2025 17:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2024 07:13 Juntada de petição 
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                                            22/11/2024 09:52 Juntada de petição 
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                                            10/10/2024 18:40 Conclusão 
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                                            10/10/2024 18:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2024 05:47 Documento 
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                                            14/06/2024 16:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/06/2024 16:35 Juntada de documento 
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                                            14/06/2024 16:35 Juntada de documento 
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                                            14/06/2024 08:09 Juntada de petição 
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                                            03/06/2024 18:32 Juntada de petição 
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                                            21/05/2024 18:30 Juntada de petição 
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                                            17/05/2024 14:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/05/2024 15:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2024 15:57 Conclusão 
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                                            02/05/2024 13:12 Juntada de petição 
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                                            18/03/2024 17:48 Juntada de petição 
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                                            13/03/2024 13:23 Retificação de Classe Processual 
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                                            08/03/2024 18:12 Conclusão 
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                                            08/03/2024 18:12 Concedida a Medida Liminar 
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                                            08/03/2024 18:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 17:40 Juntada de petição 
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                                            28/02/2024 15:35 Juntada de petição 
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                                            27/02/2024 11:08 Juntada de petição 
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                                            26/02/2024 18:41 Juntada de petição 
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                                            24/02/2024 06:43 Juntada de petição 
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                                            13/02/2024 19:54 Redistribuição 
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                                            13/02/2024 15:16 Remessa 
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                                            13/02/2024 15:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/02/2024 13:08 Conclusão 
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                                            13/02/2024 13:08 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/02/2024 13:01 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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