TJRJ - 0807428-97.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0807428-97.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO EDILSON PINHEIRO DE ANDRADE RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de ação de declaratória c/c indenizatória proposta por FRANCISCO EDILSON PINHEIRO DE ANDRADE em face de BANCO BMG S.A. na qual requereu a tutela de urgência para suspender os descontos questionados na presente lide.
Alega o Autor que está sendo descontado, em seu benefício previdenciário, parcelas oriundas de um cartão de crédito consignado que não reconhece, uma vez que não o solicitou.
Da análise detida dos autos, verifica-se que não há probabilidade do direito que pleiteia, ao menos por ora e sem a devida instrução processual, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela antecipada requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Defiro a JG.
Deixo de designar a audiência de conciliação ante o desinteresse manifestado pela parte autora.
Cite-se com as advertências legais.
P.I.
BELFORD ROXO, 12 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
12/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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