TJRJ - 0802458-48.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 16:58
Baixa Definitiva
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Os acordos extrajudiciais apresentados após a sentença não tem o condão de alterar o julgamento, não cabendo a sua homologação.
Vinculam, no entanto, as partes que devem respeitar seus limites.
Nada mais sendo requerido e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 12:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/07/2025 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 12:06
Transitado em Julgado em 13/07/2025
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27/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:08
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
27/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/05/2025 00:14
Juntada de Projeto de sentença
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01/05/2025 00:14
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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10/04/2025 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 14:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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10/04/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 14:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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04/02/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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