TJRJ - 0809560-49.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 08:13
Baixa Definitiva
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02/09/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 08:13
Baixa Definitiva
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02/09/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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15/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:01
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0809560-49.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAELA ARAUJO PESSOA RÉU: ESPACO BELEZA RENOVADA EIRELI - ME, ERINO ALVES DA SILVA JUNIOR Considerando a certidão de id. 169257836, deixo de receber o recurso, tendo em vista a intempestividade de sua interposição.
Registro que a sentença estava disponível na data designada para leitura (id. 153446276), de forma que o prazo conta de tal data, sendo a publicação posterior mero fluxo do PJe, nos termos do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023, enunciados 11.9.2 e 11.9.2.1, a saber: "11.9.2.
PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior." No entanto não há dispensa das custas, nos termos do enunciado 24 do Aviso TJ 57/2010, que assim dispõe: "24.
Não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: (NOVA REDAÇÃO) (...) o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Destaco que a CGJ deste Tribunal emitiu o Aviso 633/17 onde ratifica a aplicação do Enunciado 24 do Aviso 57/2010, no âmbito do JEC, que assim dispõe: “(...) AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventias e seus Substitutos, Encarregados e demais Serventuários lotados nas Serventias Judiciais, integrantes do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, da necessidade de se observar o cumprimento do Enunciado nº 24 do Aviso TJ nº 57/2010, no âmbito dos Juizados Especiais, que é corroborado por norma específica quanto a custas processuais neste microssistema, ex vi do art. 2º, § 2º do Provimento CGJ nº 80/2011.” Certifique-se o trânsito em julgado.
Apresentem os recorrentes seus comprovantes de rendimento dos últimos três meses, vindo extrato bancário do período, acaso não exista contracheque, as três últimas declarações de IR e as três últimas faturas do cartão de crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
21/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:12
Não recebido o recurso de RAPHAELA ARAUJO PESSOA - CPF: *10.***.*97-45 (AUTOR).
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06/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ESPACO BELEZA RENOVADA EIRELI - ME em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 10:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 10:06
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 10:06
Recebidos os autos
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13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
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11/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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18/02/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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16/02/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 21:33
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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16/12/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2024 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/11/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 13:11
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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30/10/2024 13:11
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de RAPHAELA ARAUJO PESSOA em 02/10/2024 23:59.
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19/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 21:53
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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17/09/2024 21:53
Distribuído por sorteio
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17/09/2024 21:52
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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