TJRJ - 0816727-77.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 01:34
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MATIOLI DE PAULA em 22/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0816727-77.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MATIOLI DE PAULA RÉU: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA., REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A.
Vistos etc.
Recebo os embargos de declaraçãode Id. 204137908, eisque tempestivos e, no mérito, acolho-os para corrigir o evidente erro material quando do lançamento do projeto de sentença no sistema, vez que inserido sem a observação da petição de Id. 201418671 que se trata de acordo firmado entre as partes.
ISTO POSTO, reconheçoo erro material, passando a sentença a ter a seguinte redação: Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
02/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/07/2025 13:26
Homologada a Transação
-
01/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 15:08
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
26/06/2025 15:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
26/06/2025 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/06/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 16:08
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
-
25/06/2025 16:07
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
25/06/2025 16:07
Juntada de Ata da Audiência
-
20/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1- Ao cartório para retificar o polo ativo para incluir na autuação a empresa indicada na petição inicial. 2- À empresa autora para que comprove sua capacidade para promover demanda em sede de Juizados Especiais, fornecendo os documentos comprobatórios -
21/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 01:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2025 01:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:47
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
06/05/2025 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807498-37.2024.8.19.0045
Rosana da Silva Ferreira de Oliveira
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Paulo Roberto Carnauba de Menezes Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 10:34
Processo nº 0805820-69.2022.8.19.0202
Banco Itau S/A
Claudio Marcio de Araujo Bezerra
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2022 13:00
Processo nº 0805444-71.2024.8.19.0054
Elizabeth Furtado de Oliveira
Gol Transportes Aereos S.A.
Advogado: Marcia Correa Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 16:38
Processo nº 0803779-98.2024.8.19.0028
Adriana de Andrade Ramos Borrachini
Expresso Predileto Transportes, Logistic...
Advogado: Adriana de Andrade Ramos Borrachini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 12:08
Processo nº 0805670-32.2024.8.19.0004
Camila da Silva
Bb Administradora de Cartoes de Credito ...
Advogado: Marcia Cristina Rezende Chaboudt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 18:33