TJRJ - 0802102-26.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2025 20:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 17:26
Expedição de Informações.
-
03/09/2025 19:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0802102-26.2025.8.19.0213 - Distribuído em18/02/2025 16:48:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] AUTOR: VICTORIA BEATRIZ DOS SANTOS MACHADO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada no id.215939306 , no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 14 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:18
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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10/08/2025 19:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de VICTORIA BEATRIZ DOS SANTOS MACHADO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:22
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:37
Não recebido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RÉU).
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15/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de VICTORIA BEATRIZ DOS SANTOS MACHADO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802102-26.2025.8.19.0213 - Distribuído em18/02/2025 16:48:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] AUTOR: VICTORIA BEATRIZ DOS SANTOS MACHADO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 23 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 11:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 11:54
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2025 11:54
Recebidos os autos
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de VICTORIA BEATRIZ DOS SANTOS MACHADO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0802102-26.2025.8.19.0213 - Distribuído em18/02/2025 16:48:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] AUTOR: VICTORIA BEATRIZ DOS SANTOS MACHADO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora não juntou réplica, embora intimada, tendo decorrido o prazo estipulado.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 23/06/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
12/05/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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12/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:09
Expedição de Informações.
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16/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:43
Expedição de Informações.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de VICTORIA BEATRIZ DOS SANTOS MACHADO em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 21:52
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 01:38
Decorrido prazo de VICTORIA BEATRIZ DOS SANTOS MACHADO em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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