TJRJ - 0835916-57.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 15:29
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:45
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
25/08/2025 13:51
Juntada de mandado
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de LUCIANO DAS CHAGAS DE PAULA em 20/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0835916-57.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINEIDE DOS SANTOS MARTINS RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI 1) Anote-se o início da execução; 2) Tendo em vista o transcurso do prazo, sem manifestação do executado, defiro a penhora on line requerida.
Segue protocolo de bloqueio de valor em folha anexada abaixo. 20.***.***/1925-92 3) Retornem os autos conclusos em 72 horas para consulta e detalhamento do bloqueio ora realizado junto ao sistema SISBAJUD e adoção das providencias pertinentes.
DUQUE DE CAXIAS, 7 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
11/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2025 19:27
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 05:19
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:06
Juntada de Petição de ciência
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0835916-57.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINEIDE DOS SANTOS MARTINS RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
29/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de LUCIANO DAS CHAGAS DE PAULA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 08:57
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0835916-57.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINEIDE DOS SANTOS MARTINS RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Inexistência de condenação em honorários.
Retifique-se a planilha, devendo a mesma ser confeccionada junto ao "site" do TJRJ.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0835916-57.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINEIDE DOS SANTOS MARTINS RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Inexistência de condenação em honorários.
Retifique-se a planilha, devendo a mesma ser confeccionada junto ao "site" do TJRJ.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
13/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 21:29
Juntada de Petição de ciência
-
31/03/2025 14:17
Juntada de mandado
-
31/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SIQUEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LUCIANO DAS CHAGAS DE PAULA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 10:57
Juntada de Petição de ciência
-
10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SIQUEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 09:13
Juntada de Petição de ciência
-
08/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de LUCIANO DAS CHAGAS DE PAULA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 09:18
Juntada de Petição de ciência
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0835916-57.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINEIDE DOS SANTOS MARTINS RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Aguarde-se o cumprimento do despacho anterior.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de MARINEIDE DOS SANTOS MARTINS em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0835916-57.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINEIDE DOS SANTOS MARTINS RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Designo o dia 27-11-2024 às 11h para a retirada do produto.
Deverá a autora chancelar a retirada, sob pena de multa em seu desfavor.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
13/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:05
Juntada de Petição de ciência
-
29/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/10/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 10:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 10:43
Juntada de Projeto de sentença
-
25/10/2024 10:43
Recebidos os autos
-
25/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
24/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 23:54
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 23:54
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2024 23:54
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
17/09/2024 13:44
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/09/2024 13:44
Juntada de Ata da Audiência
-
17/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 11:35
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2024 09:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/07/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 16:01
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
15/07/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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