TJRJ - 0801111-06.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0801111-06.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA HELENA SCHUAB RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, CIA ITAU DE CAPITALIZACAO, MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
Ciente do informado no index 215224882.
Encaminhem-se os autos ao Conselho Recursal.
VOLTA REDONDA, 7 de agosto de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
08/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:05
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0801111-06.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA HELENA SCHUAB RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, CIA ITAU DE CAPITALIZACAO, MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
Intime-se a parte autora/recorrente, para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, cópia de seu comprovante de rendimentos atualizado, assim como da última declaração do imposto de renda e de bens entregues à SRF, a fim de ser analisado o pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento da GJ.
Não havendo vínculo empregatício formal e na hipótese de isenção de declaração junto à Receita Federal, incumbe à parte comprovar a condição de hipossuficiente mediante a apresentação de documentos que permitam aferir a efetiva capacidade financeira, tais como recibos de pagamento, faturas de concessionárias, extratos de contas bancárias, faturas de cartão de crédito e etc.
VOLTA REDONDA, 12 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
09/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de LUCIA HELENA SCHUAB em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CIA ITAU DE CAPITALIZACAO em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A. em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 06:15
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0801111-06.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA HELENA SCHUAB RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, CIA ITAU DE CAPITALIZACAO, MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
Recebo os embargos de declaração ofertados no index.195024364, uma vez que são tempestivos.
No mérito, não se vislumbra qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei nº 9.099/95, sendo certo que a multa foi fixada por cada cobrança realizada em descordo com a sentença, cabendo ao réu cessar as cobranças indevidas para não mais sofrer a incidência da multa.
Assim sendo, rejeito os embargos e mantendo a sentença na íntegra, por seus próprios fundamentos.
VOLTA REDONDA, 26 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
27/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 14:47
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 14:47
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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29/04/2025 10:41
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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29/04/2025 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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23/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de CIA ITAU DE CAPITALIZACAO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 15:23
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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24/01/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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