TJRJ - 0802271-96.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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14/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de LAURA MAIA BARBOSA FALCAO MONTEIRO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ROBERTA MAIA BARBOSA FALCAO MONTEIRO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0802271-96.2023.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA MAIA BARBOSA FALCAO MONTEIRO, LAURA MAIA BARBOSA FALCAO MONTEIRO EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO A execução por quantia certa em face da Fazenda Pública não se sujeita ao procedimento tradicional do cumprimento de sentença.
Desde a promulgação da Emenda Constitucional n. 30/2000, que deu nova redação ao § 1º do art. 100 da Constituição Federal, tornou-se obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos débitos oriundos apenas de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciais.
Não se admite, assim, execução provisória de débitos da Fazenda Pública. É como orienta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Nesse sentido: Recurso Extraordinário n. 573.872/RS.
Rel.
Min.
Edson Fachin, j. 24/05/2017).
Nesse contexto, à vista da interposição de agravo de instrumento pela Fazenda Estadual (id. 95990075), impõe-se o sobrestamento da presente execução até o julgamento do aludido recurso.
Intimem-se e, após, arquivem-se, sem baixa.
Campos dos Goytacazes, 9 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
12/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 19:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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02/02/2025 11:11
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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02/02/2025 11:11
Desentranhado o documento
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02/02/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2025 11:05
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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02/02/2025 10:59
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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02/02/2025 10:58
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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29/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024 23:59.
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10/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 12:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/11/2023 18:07
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de LUCAS MONTEIRO FARIA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ROGERIO DOS REIS PERASSOLI em 04/09/2023 23:59.
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22/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/03/2023 23:59.
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16/03/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/02/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
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06/02/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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