TJRJ - 0858312-54.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 08:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/06/2025 08:37 Baixa Definitiva 
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                                            10/06/2025 08:37 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 08:37 Transitado em Julgado em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 01:08 Decorrido prazo de PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS S.A em 09/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 14:26 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            04/06/2025 13:45 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            27/05/2025 00:29 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0858312-54.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS S.A EXECUTADO: H.R.B COMERCIO DE PECAS LTDA, VICTOR HUGO RIOS BELLOTTI Dispensado relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Trata-se de ação de execução de titulo extrajudicial, proposta por PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS S.A em face de H.R.B COMERCIO DE PECAS LTDA e VICTOR HUGO RIOS BELLOTTI distribuída equivocadamente a este Juízo.
 
 Assim, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTA a execução, por aplicação analógica ao artigo 485, IV, do CPC.
 
 Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9099/95.
 
 Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
 
 SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
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                                            22/05/2025 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 17:59 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/05/2025 17:59 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            21/05/2025 00:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/05/2025 16:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/05/2025 16:14 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/05/2025 16:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 16:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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