TJRJ - 0861094-34.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0861094-34.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: EDMAR ALVES DE BRITO Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial De acordo com os documentos apresentados, o executado tem endereço no bairro Bento Ribeiro, que pertence ao Fórum Regional de Madureira, não se verificando razão para que esta demanda tenha sido proposta perante o Juízo da Capital.
Assinala o art. 781, I, do CPC, que "a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos".
Ademais, restaram desatendidas as regras de competência, em especial do art. 53, III, “d” do CPC, que trata de competência funcional dos fóruns regionais, competência esta de natureza absoluta, nos termos do art.10, parágrafo único da Lei. 6956/15.
Em face do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIAem favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Madureira.
Intime-se.
Dê-se baixa e remetam-se os autos para redistribuição.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
23/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:17
Declarada incompetência
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22/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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