TJRJ - 0800276-13.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 15:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/09/2025 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 10/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800276-13.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA DE OLIVEIRA RASTOPLIS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO PAN S.A Chamo o feito à ordem. 1) Considerando que o segundo réu (Pan), em sua defesa, expressamente requereu "que o valor total recebido pela parte Autora seja devolvido à Ré, devidamente corrigido, por meio de compensação", verifica-se a deflagração também de pedido reconvencional.
Assim, venha o recolhimento das despesas processuais da reconvenção, em 15 (quinze) dias, pena de rejeição liminar. 2) Sem prejuízo, diga a parte autora se recebeu os créditos dos empréstimos dos três réus remanescentes, devendo, em caso positivo, efetuar o depósito judicial dos valores, no mesmo prazo acima, pena de imediato julgamento.
ANGRA DOS REIS, 18 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
18/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800276-13.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA DE OLIVEIRA RASTOPLIS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO PAN S.A, BANCO CETELEM S.A. 1) Exclua-se do sistema o nome do réu Cetelem, em virtude da sentença do id. 191717121. 2) Após, voltem conclusos para saneamento.
ANGRA DOS REIS, 15 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/08/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ELIAS DE MELO COLODINO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0800276-13.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA DE OLIVEIRA RASTOPLIS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO PAN S.A, BANCO CETELEM S.A. 1) Considerando a manifestação do Banco Santander no ID 179745391, bem como a inércia do Banrisul, rejeito liminarmente as reconvenções apresentadas por tais réus. 2) Considerando a recusa do ID 180439526, deixo de homologar a desistência em desfavor do réu Banco Pan. 3) Com a preclusão do item 01 supra, voltem conclusos para saneamento quanto aos réus remanescentes. 4) Trata-se de ação declaratória cumulada com indenização por danos materiais e morais proposta por NEUZA DE OLIVEIRA RASTOPLIS em face de BANCO CETELEM S/A. É o relatório.
Decido.
A parte autora, no evento 177406001, pugnou pela desistência do feito, o que deve ser acolhido, eis que inexiste óbice, mormente porque houve a concordância expressa de tal réu no ID 179298412.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC e condeno a parte autora a arcar com os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, observado o disposto no artigo 98, § 3º do mesmo diploma legal.
Sem despesas processuais, pois o processo seguirá em desfavor dos demais réus.
Após o trânsito em julgado, certifique-se a regularidade das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 12 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
12/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:43
Extinto o processo por desistência
-
12/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ELIAS DE MELO COLODINO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:39
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 23:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEUZA DE OLIVEIRA RASTOPLIS - CPF: *41.***.*21-86 (AUTOR).
-
29/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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