TJRJ - 0818304-45.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 13:35
Baixa Definitiva
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17/06/2025 13:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/06/2025 13:34
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:34
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de COLEGIO LUCIANO VENANCIO LTDA em 28/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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19/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0818304-45.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO LUCIANO VENANCIO LTDA EXECUTADO: RAFAEL DA SILVA HONORIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Verifica-se que, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Defiro a expedição de certidão de crédito.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/05/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:42
Juntada de Petição de requerimento de protesto
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02/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA HONORIO em 28/03/2025 23:59.
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08/03/2025 22:27
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 14:52
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:02
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA HONORIO em 20/06/2024 23:59.
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29/05/2024 12:37
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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