TJRJ - 0843510-82.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 12:14
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA MOTA ROCHA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA MOTA ROCHA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:13
Expedido alvará de levantamento
-
04/07/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0843510-82.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILENE DA SILVA MOTA ROCHA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
01/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0843510-82.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILENE DA SILVA MOTA ROCHA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 00:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0843510-82.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILENE DA SILVA MOTA ROCHA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ID. 184917672 - Considerando o tempo decorrido da juntada da petição, indefiro o pedido de dilação de prazo.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos para a realização de penhora.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
23/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de KARINE FERREIRA BASTOS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/02/2025 18:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:38
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
13/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA MOTA ROCHA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de GABRIELA LOPES BRANTES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de KARINE FERREIRA BASTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 15:01
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 15:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2024 15:01
Juntada de Projeto de sentença
-
02/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
02/12/2024 14:54
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
02/12/2024 14:54
Juntada de Ata da Audiência
-
02/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 16:59
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/11/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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