TJRJ - 0000742-41.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
1- Fl. 142- Mantenho a decisão de fl. 134, posto que a presunção de pobreza que milita em favor daquele que afirma essa condição é relativa, conforme disposto no art. 4º, §1º, da Lei 1.060/50, o que possibilita ao Juiz considerá-la insuficiente para o deferimento do benefício da gratuidade de justiça sempre que a situação social, profissional ou patrimonial da parte que o postula for incompatível com o direito pleiteado.
Nos autos os documentos de fls. 120/131, são suficientes para confirmar a sua hipossuficiência financeira, sendo certo que a parte Autora deixou de trazer aos autos qualquer documento capaz de elidir a presunção de pobreza jurídica decorrente dos comprovantes juntados aos autos, ônus que lhe cabia. 2- Certificada a manifestação das partes quanto ao 2º parágrafo de fl. 134, voltem cocnclusos.
Intimem-se. -
21/08/2025 15:17
Juntada de documento
-
20/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:28
Conclusão
-
18/07/2025 12:28
Reforma de decisão anterior
-
18/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:56
Juntada de petição
-
20/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o Embargado para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre os embargos declaratórios ofertados às fls. 142/148, nos termos do disposto no artigo 1023, § 2º CPC. /r/n -
09/05/2025 17:00
Conclusão
-
09/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:46
Juntada de petição
-
18/03/2025 14:40
Juntada de documento
-
14/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:00
Recurso
-
07/03/2025 14:00
Conclusão
-
27/02/2025 16:03
Juntada de petição
-
26/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:39
Assistência judiciária gratuita
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10/12/2024 16:39
Conclusão
-
10/12/2024 16:37
Juntada de documento
-
09/10/2024 09:37
Juntada de petição
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23/09/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:33
Juntada de petição
-
08/08/2024 15:16
Juntada de petição
-
11/07/2024 14:20
Documento
-
25/06/2024 14:17
Expedição de documento
-
21/06/2024 11:23
Expedição de documento
-
12/06/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 14:30
Reforma de decisão anterior
-
30/04/2024 14:30
Conclusão
-
30/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:16
Apensamento
-
19/03/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:25
Conclusão
-
19/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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