TJRJ - 0183409-39.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/08/2025 19:55
Juntada de petição
 - 
                                            
27/08/2025 16:26
Juntada de petição
 - 
                                            
06/08/2025 16:47
Expedição de documento
 - 
                                            
06/08/2025 16:27
Conclusão
 - 
                                            
06/08/2025 16:27
Decisão anterior
 - 
                                            
06/08/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/07/2025 16:50
Juntada de petição
 - 
                                            
16/07/2025 17:38
Conclusão
 - 
                                            
16/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/07/2025 13:36
Juntada de documento
 - 
                                            
16/07/2025 13:34
Juntada de documento
 - 
                                            
09/07/2025 11:36
Juntada de documento
 - 
                                            
26/06/2025 17:56
Juntada de petição
 - 
                                            
09/06/2025 16:46
Juntada de petição
 - 
                                            
06/06/2025 18:05
Juntada de petição
 - 
                                            
02/06/2025 17:57
Juntada de petição
 - 
                                            
02/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2025 12:13
Expedição de documento
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de inventário, na forma arrolamento sumário dos bens deixados por Maria José da Costa Maia, havendo impugnação apresentada pela herdeira Bianca da Costa Maia, que discorda da nomeação do atual inventariante, Alberto da Costa Maia, tendo em vista que este já não reunia condições de assumir o cargo, posto que com 87 anos e já com saúde debilitada, tanto que 9 meses depois foi ratificado o fato em ação de interdição movida pela herdeira Isabella. /r/r/n/nA herdeira Bianca sustenta a existência de animosidade, desconfiança mútua e dissenso entre os herdeiros quanto à administração do espólio, razão pela qual requer a nomeação de inventariante dativo./r/r/n/nConsiderando os elementos constantes dos autos e a ausência de consenso entre os sucessores, substituo o atual inventariante Alberto da Costa Maia e nomeio inventariante dativo o DR.
FABIO PICANÇO DE SEIXAS LOUREIRO TEL 2220-2289/97193-0059 para assegurar a imparcialidade e a adequada administração do acervo hereditário. /r/r/n/nFixo desde logo a remuneração do inventariante dativo, a ser paga ao final do processo, no momento da partilha no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do monte líquido partilhável, a ser deduzida proporcionalmente do quinhão de cada herdeiro./r/r/n/nIntime-se o inventariante dativo nomeado a dizer se aceita o encargo e, aceitando-o, assinar termo de inventariança, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, de imediato, dar prosseguimento ao feito./r/r/n/nCONVOLO O RITO PARA INVENTÁRIO.
Anote-se onde couber./r/r/n/nNo tocante ao pedido de tutela de urgência formulado por Bianca da Costa Maia, DEFIRO para autorizar o ingresso da herdeira no imóvel localizado na Rua Salvador de Mendonça, Casa 208, Bairro Fazendinha, Teresópolis/RJ, acompanhada de oficial de justiça e do inventariante dativo, ora nomeado, para fins de vistoria e verificação dos bens que guarnecem o local./r/r/n/nDetermino, outrossim, que a diligência de acesso ao imóvel se dê sem a participação ou interpelação da herdeira Isabella da Costa Maia, com o exclusivo acompanhamento do oficial de justiça e do inventariante dativo, a fim de se evitar tumulto e assegurar a efetividade da medida. /r/r/n/nA herdeira Isabela deverá ser previamente intimada apenas para fornecer, no prazo de 48 horas, as chaves e a senha do alarme de segurança do imóvel, sob pena de desobediência./r/r/n/n
Por outro lado, indefiro o pedido de expedição de ofício à 19ª Delegacia de Polícia para apuração de suposta subtração de bens móveis, joias e objetos artísticos, uma vez que tal providência deve ser buscada por meio de ação própria, sendo o inventário procedimento inadequado para esse tipo de investigação./r/r/n/nA alegada questão de sonegação de bens deverá ser discutida em ação própria, com a devida observância ao contraditório e à ampla defesa./r/r/n/nDescabe o pedido de intervenção do Ministério Público nestes autos eis que sua atuação no processo de inventário somente se justifica na presença de incapazes, nos termos do art. 178, II, do CPC, o que não se verifica no presente caso./r/r/n/nNo que tange ao pedido de intimação da herdeira Isabella da Costa Maia para devolução de valores relativos a supostas transferências bancárias realizadas na conta da inventariada, deixo, por ora, de determinar qualquer medida, eis que a matéria demanda contraditório e eventual instrução probatória.
Eventuais irregularidades poderão ser objeto de ação própria, com tramitação autônoma ou em apenso./r/r/n/nPor fim, indefiro o requerimento de intimação da advogada Dra.
Jaqueline Abreu para que preste esclarecimentos acerca de eventual conhecimento prévio da ação de interdição movida por Isabella da Costa Maia contra o Sr.
Alberto, bem como sobre o estado de saúde deste, por ser tal matéria estranha ao objeto dos presentes autos, sendo descabida sua apuração no âmbito do inventário, cuja finalidade é a identificação, liquidação e partilha do patrimônio do espólio./r/r/n/nRegistre-se, ainda, que o testamento já foi devidamente cumprido nos autos que tramitaram perante a 5ª Vara de Órfãos e Sucessões, com a respectiva certificação de seu traslado nestes autos.
Eventuais insurgências quanto à sua validade ou eficácia deverão ser manejadas por ação própria, a ser distribuída em apenso a este feito./r/r/n/nCumpra-se e intimem-se todos. - 
                                            
27/05/2025 15:35
Conclusão
 - 
                                            
27/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/05/2025 19:42
Juntada de petição
 - 
                                            
23/05/2025 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
23/05/2025 17:14
Conclusão
 - 
                                            
14/05/2025 19:04
Juntada de petição
 - 
                                            
28/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2025 17:21
Juntada de petição
 - 
                                            
25/03/2025 13:20
Processo Desarquivado
 - 
                                            
13/01/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
13/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/08/2024 04:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2024 15:44
Conclusão
 - 
                                            
15/07/2024 15:22
Juntada de petição
 - 
                                            
27/06/2024 03:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/06/2024 20:55
Conclusão
 - 
                                            
21/06/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/05/2024 19:05
Juntada de petição
 - 
                                            
15/04/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/04/2024 16:44
Juntada de documento
 - 
                                            
01/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/04/2024 13:52
Juntada de documento
 - 
                                            
26/03/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2024 15:15
Juntada de documento
 - 
                                            
14/03/2024 13:53
Juntada de petição
 - 
                                            
23/02/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/11/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/11/2023 10:17
Expedição de documento
 - 
                                            
17/11/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/11/2023 15:17
Conclusão
 - 
                                            
14/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/10/2023 19:26
Juntada de petição
 - 
                                            
27/09/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/06/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/05/2023 16:14
Conclusão
 - 
                                            
30/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/05/2023 15:49
Juntada de petição
 - 
                                            
09/05/2023 14:20
Juntada de documento
 - 
                                            
03/05/2023 22:46
Juntada de petição
 - 
                                            
02/05/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/05/2023 12:44
Conclusão
 - 
                                            
27/04/2023 14:59
Juntada de documento
 - 
                                            
25/04/2023 14:45
Juntada de documento
 - 
                                            
24/04/2023 19:13
Juntada de petição
 - 
                                            
13/04/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/04/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/04/2023 13:39
Expedição de documento
 - 
                                            
10/04/2023 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/04/2023 15:54
Conclusão
 - 
                                            
03/04/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/03/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2023 00:27
Juntada de petição
 - 
                                            
30/01/2023 12:56
Conclusão
 - 
                                            
30/01/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/01/2023 12:45
Juntada de documento
 - 
                                            
16/12/2022 12:51
Juntada de petição
 - 
                                            
16/12/2022 12:48
Juntada de petição
 - 
                                            
01/11/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/11/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/11/2022 14:54
Juntada de documento
 - 
                                            
27/10/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/10/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/10/2022 12:47
Expedição de documento
 - 
                                            
13/10/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/10/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/10/2022 15:46
Conclusão
 - 
                                            
24/05/2022 13:03
Juntada de petição
 - 
                                            
23/05/2022 05:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/05/2022 14:33
Conclusão
 - 
                                            
20/05/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/03/2022 21:28
Juntada de petição
 - 
                                            
18/02/2022 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/02/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/02/2022 14:23
Conclusão
 - 
                                            
16/02/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/02/2022 20:23
Juntada de petição
 - 
                                            
14/01/2022 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/01/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/01/2022 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/01/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/01/2022 13:48
Conclusão
 - 
                                            
18/11/2021 21:45
Juntada de petição
 - 
                                            
26/10/2021 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/10/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/10/2021 02:16
Documento
 - 
                                            
06/10/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/09/2021 19:50
Juntada de documento
 - 
                                            
10/09/2021 13:03
Juntada de petição
 - 
                                            
01/09/2021 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/09/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/08/2021 03:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/08/2021 04:56
Conclusão
 - 
                                            
26/08/2021 04:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/08/2021 04:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/08/2021 16:33
Juntada de documento
 - 
                                            
14/08/2021 18:55
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Embargos de Declaração • Arquivo
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