TJRJ - 0807240-79.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 19:32
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de LARISSA HELENA DE SOUZA LIMA em 30/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
18/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0807240-79.2022.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA HELENA DE SOUZA LIMA EXECUTADO: D'SONO COLCHOES TERAPEUTICOS LTDA Trata-se de execução em curso há mais de um ano, não tendo sido localizados bens passíveis de penhora para satisfação do credor, apesar dos diversos atos realizados.
Os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95, art. 2º) não recomendam o sobrestamento do feito com expedição de ofícios e diligências para localização da parte executada ou bens passíveis de penhora, cabendo à parte autora, e não ao Juízo, diligenciar para indicação dos bens passíveis de penhora.
Na via processual eleita pela parte, em observância aos princípios norteadores do procedimento determinado na Lei 9099/95, a inexistência de bens penhoráveis acarreta a extinção do processo, nos exatos termos do art. 53, §4º, da Lei 9099/95, não havendo justificativa para novas diligências neste feito.
Ao optar pelo ajuizamento da demanda sob o rito da Lei nº 9.099/95, se submete não só à simplicidade do procedimento previsto na lei especial, mas também às restrições inerentes a tal norma.
Isto posto, face à impossibilidade de localização da parte executada e penhora de bens, e considerando, ainda, a inércia da parte exequente no atendimentoà determinação de id. 174581789, apesar de intimada, estando o feito paralisadohá mais de sessenta dias,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 51, §1º e 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Expeça-se certidão de crédito, se requerido, cabendo à parte autora instruir o requerimento com cópias das peças principais do processo necessárias a instruir a certidão de crédito (petição inicial, decisões com imposição de obrigações, sentença, trânsito em julgado, Acórdão e mandado(s) de pagamento expedido(s), se houver, sentença de extinção da execução, e eventuais peças (AR, mandados, termo de audiência) porventura necessárias à demonstração dos índices e termos estabelecidos no julgado para cálculos dos acréscimos devidos sobre a(s) condenação(ões) imposta(s).
Deve constarindicação na certidão de crédito quanto a eventuais pagamentos já demonstrados, a ensejar a necessária dedução.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, cientes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/04/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LARISSA HELENA DE SOUZA LIMA em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:59
Outras Decisões
-
10/02/2025 20:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de LARISSA HELENA DE SOUZA LIMA em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:59
Outras Decisões
-
15/10/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:49
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 23:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 21:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de LARISSA HELENA DE SOUZA LIMA em 02/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 18:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 13:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2024 10:24
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
26/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:20
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
16/04/2024 12:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de LARISSA HELENA DE SOUZA LIMA em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 14:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/02/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 10:58
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2024 10:58
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:25
Juntada de carta precatória
-
21/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
20/02/2024 15:50
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
20/02/2024 15:50
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:42
Expedição de Carta precatória.
-
23/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:23
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
08/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:37
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:49
Outras Decisões
-
18/10/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:12
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 11:12
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2023 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
18/09/2023 11:12
Juntada de Ata da Audiência
-
09/08/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:10
Audiência Conciliação designada para 18/09/2023 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
08/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:30
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 18:08
Audiência Conciliação cancelada para 26/07/2023 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
24/07/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:18
Audiência Conciliação designada para 26/07/2023 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
14/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 18:04
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:44
Audiência Conciliação cancelada para 18/04/2023 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
14/04/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:08
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 23:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 00:31
Decorrido prazo de LORENA HELENA DE SOUZA LIMA em 27/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:00
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
09/02/2023 00:21
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 15:51
Audiência Conciliação cancelada para 13/02/2023 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
08/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2023 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2022 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:34
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2022 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 20:04
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
01/12/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803116-69.2025.8.19.0205
Ramon Rodrigues Silva de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Edivania dos Santos Evangelista da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 20:13
Processo nº 0811077-17.2024.8.19.0037
Geuza Julieta dos Anjos
Pitzi.com.br Reparacao e Manutencao de E...
Advogado: Felipe dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 13:19
Processo nº 0025360-86.2020.8.19.0209
Ignacio Fernandez Suarez
Mariluse Moreira Assessoria Imobiliaria ...
Advogado: Mauro Cleber Rodrigues Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2020 00:00
Processo nº 0863445-77.2025.8.19.0001
Andre Luiz Machado de Melo
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Tatiana de Araujo de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 19:57
Processo nº 0804508-63.2025.8.19.0037
Marcia Albino Pacheco
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 11:55