TJRJ - 0803957-34.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 23:57
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 23:57
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 23:56
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de CASA DO ESPELHO LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:10
Juntada de petição
-
03/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 19:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2025 11:25
Juntada de petição
-
28/05/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 10:39
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
28/05/2025 10:39
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 10:39
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
28/05/2025 10:38
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
28/05/2025 10:38
Juntada de Ata da Audiência
-
28/05/2025 07:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2025 10:32
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0803957-34.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGIANE DA SILVA CUSTODIO OLIVEIRA RÉU: CASA DO ESPELHO LTDA Indefiro o requerimento de id 188709492, pois é facultado ao réu, sendo pessoa jurídica, constituir preposto para que lhe represente em audiência, de modo que a distância entre essa comarca o local de sua sede é circunstância insuficiente para lhe conferir tratamento diferenciado e autorizar sua participação excepcional de forma remota, uma vez que todas as audiências desse juizado são em regra realizadas de forma presencial.
Ademais, a matéria atinente à alegada fraude perpetrada em desfavor da demandada se relaciona ao mérito, e será apreciada oportunamente por esse juízo, caso as partes não alcancem a conciliação.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
12/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:41
Outras Decisões
-
12/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:31
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:13
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
26/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:04
Juntada de petição
-
20/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:34
Audiência Conciliação cancelada para 26/03/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
20/03/2025 13:28
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2025 12:55
Juntada de petição
-
30/01/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 16:53
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
30/01/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807126-25.2025.8.19.0087
Condominio Residencial Parque Serra Salv...
Marcos Vinicios Medeiros dos Santos
Advogado: Livio da Costa Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 15:10
Processo nº 0801759-24.2025.8.19.0021
Josefa dos Santos Rodrigues
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Dolores de Jesus Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 11:18
Processo nº 0001253-84.2017.8.19.0046
Livia Nunes Rodrigues Leme
Cage Construcao
Advogado: Valdinei Nogueira Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2017 00:00
Processo nº 0834921-15.2022.8.19.0021
Marcos Antonio dos Santos
Empresa Brasileira de Servicos Gerais Lt...
Advogado: Roberto Carlos Keppler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2022 18:08
Processo nº 0811099-49.2025.8.19.0002
Nubia Medina de Godoy Silva
Eliete Medina de Godoy
Advogado: Isabela Matos Gouvea
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 11:12